Decreto nº 11.208 de 26/09/2022. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.

DECRETO Nº 11.208, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37, caput, inciso XXII, da Constituição e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.

Art. 2º

O Sinter é um sistema de gestão pública que integra os dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos a bens imóveis e aos assim considerados para efeitos legais, gerados:

I – pelos entes federativos;

II – pelos serviços registrais e notariais; e

III – por órgãos, entidades, concessionários e permissionários de serviços que gerem dados relativos a bens imóveis.

§ 1º O disposto no caput aplica-se, também, aos Bens Imóveis de Características Especiais - BICE, de que trata o inciso XII do caput do art. 3º.

§ 2º Os serviços registrais a que se refere o inciso II do caput são aqueles prestados pelos cartórios extrajudiciais de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos.

§ 3º A integração ao Sinter se dará mediante convênio, acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere, em observância à autonomia dos entes federativos e à competência das entidades e dos órgãos geradores de dados e de informações.

Art. 3º

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I – acordo de cooperação técnica - instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da administração pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica para a execução de programas de trabalho, projetos, atividades ou eventos de interesse recíproco;

II – cadastro de origem - cadastro de imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, localizados no território nacional, com dados georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, os quais alimentam os bancos de dados do Sinter para fins de inscrição no CIB ou de formação de camada temática;

III – camada temática - conjunto de informações sobre tema específico relacionado com as informações territoriais, como ambiental, fiscal, agrário, de infraestrutura, socioeconômico, entre outros;

IV – compartilhamento de dados - disponibilização de dados pelo gestor para determinado recebedor de dados;

V – convênio - instrumento de ajuste firmado entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, para a consecução de objetivos de interesse comum, por meio de colaboração recíproca;

VI – dado - valor ou expressão resultante de processo de mensuração de fonte submetida à análise ou à observação;

VII – informação - resultado do processamento, da manipulação e da interpretação de...

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