Decreto nº 11.209 de 26/09/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.209, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. seis DAS 101.6;

  2. quatorze DAS 101.5;

  3. vinte DAS 101.4;

  4. nove DAS 101.3;

  5. quatro DAS 101.2;

  6. oito DAS 102.5;

  7. dezenove DAS 102.4;

  8. trinta e oito DAS 102.3;

  9. vinte e seis DAS 102.2;

  10. doze DAS 102.1;

  11. três DAS 103.5; e

  12. duas FCPE 102.3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria de Governo da Presidência da República:

  13. seis CCE 1.17;

  14. um CCE 1.16;

  15. oito CCE 1.15;

  16. um CCE 1.14;

  17. onze CCE 1.13;

  18. seis CCE 2.15;

  19. vinte e dois CCE 2.13;

  20. trinta e três CCE 2.10;

  21. um CCE 2.09;

  22. quatro CCE 2.08;

  23. dezenove CCE 2.07;

  24. oito CCE 2.05;

  25. um CCE 3.11;

  26. uma FCE 1.17;

  27. seis FCE 1.15;

  28. seis FCE 1.13;

  29. três FCE 1.11;

  30. cinco FCE 2.15;

  31. sete FCE 2.13;

  32. dezessete FCE 2.10;

  33. quatro FCE 2.09;

  34. cinco FCE 2.07;

  35. uma FCE 2.06;

  36. uma FCE 2.05; e

  37. uma FCE 3.13.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS; e

  2. FCPE.

Art. 4º

Os seguintes cargos de Natureza Especial da Secretaria de Governo da Presidência da República ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. da Lei nº 14.204, de 2021, de...

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