Decreto nº 11.212 de 29/09/2022. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea 'd', da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

DECRETO Nº 11.212, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal autorizado pela Portaria nº 14.358-DG/PF, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal.

Parágrafo único. A autorização referida no caput aplica-se aos candidatos aprovados no concurso público cujo curso de formação foi encerrado em 2 de setembro de 2022.

Art. 2º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

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