Decreto nº 11.222 de 05/10/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.222, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do Cade para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
seis DAS 101.6;
-
cinco DAS 101.5;
-
quinze DAS 101.4;
-
quinze DAS 101.3;
-
dois DAS 101.2;
-
dezoito DAS 101.1;
-
dois DAS 102.3;
-
treze DAS 102.2;
-
doze DAS 102.1;
-
quatorze FCPE 101.4;
-
quatro FCPE 101.3;
-
uma FCPE 101.2;
-
cinco FCPE 101.1;
-
três FCPE 102.2; e
-
três FCPE 102.1; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Cade:
-
seis CCE 1.17;
-
cinco CCE 1.15;
-
quinze CCE 1.13;
-
treze CCE 1.10;
-
onze CCE 1.05;
-
três CCE 2.10;
-
um CCE 2.07;
-
seis CCE 2.06;
-
seis CCE 3.06;
-
dez CCE 3.05;
-
quatorze FCE 1.13;
-
oito FCE 1.10;
-
três FCE 1.07;
-
doze FCE 1.05;
-
quatro FCE 1.03;
-
uma FCE 2.07;
-
três FCE 3.06; e
-
cinco FCE 3.05.
Os seguintes cargos de Natureza Especial - NE do Cade ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, de mesma denominação:
I – Presidente; e
II – Superintendente-Geral.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
-
cargos em comissão do Grupo-DAS; e
-
FCPE.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Cade por força deste Decreto...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO