Decreto nº 11.226 de 07/10/2022. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - Funai e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.226, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - Funai e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - Funai, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Funai para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. três DAS 101.5;

  3. quatorze DAS 101.4;

  4. noventa e um DAS 101.3;

  5. quarenta e dois DAS 101.2;

  6. cento e setenta e um DAS 101.1;

  7. quatro DAS 102.4;

  8. dois DAS 102.3;

  9. dezenove DAS 102.1;

  10. sete FCPE 101.4;

  11. quatorze FCPE 101.3;

  12. trezentas e trinta e três FCPE 101.1;

  13. uma FCPE 102.1; e

  14. trezentas e trinta e sete FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Funai:

  15. um CCE 1.17;

  16. três CCE 1.15;

  17. quatorze CCE 1.13;

  18. setenta e oito CCE 1.10;

  19. quarenta e dois CCE 1.07;

  20. cento e sessenta e nove CCE 1.05;

  21. quatro CCE 2.13;

  22. dois CCE 2.10;

  23. dezenove CCE 2.05;

  24. sete FCE 1.13;

  25. vinte e oito FCE 1.10;

  26. uma FCE 1.07;

  27. trezentas e quarenta FCE 1.05;

  28. três FCE 2.05;

  29. trezentas e onze FCE 2.01; e

  30. quarenta e oito FCE 4.03.

Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Funai para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 4.906, de 3 de dezembro de 2003:

I – dez FCT-11;

II – trinta FCT-12; e

III – cinco FCT-13.

Art. 4º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em...

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