Decreto nº 11.230 de 07/10/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.230, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. três DAS 101.5;

  3. treze DAS 101.4;

  4. quinze DAS 101.3;

  5. seis DAS 101.2;

  6. dois DAS 102.4;

  7. dois DAS 102.3;

  8. dois DAS 102.1;

  9. oito FCPE 101.2;

  10. uma FCPE 101.1;

  11. oito FCPE 102.1;

  12. vinte FG-1; e

  13. nove FG-2; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudam:

  14. um CCE 1.17;

  15. quatro CCE 1.15;

  16. sete CCE 1.13;

  17. um CCE 1.10;

  18. um CCE 1.07;

  19. dois CCE 2.13;

  20. quatro CCE 2.10;

  21. onze FCE 1.13;

  22. quinze FCE 1.10;

  23. seis FCE 1.07;

  24. três FCE 2.13;

  25. sete FCE 2.10;

  26. três FCE 2.07;

  27. uma FCE 2.05;

  28. quatro FCE 2.04;

  29. três FCE 2.03;

  30. quatro FCE 4.05;

  31. uma FCE 4.04; e

  32. três FCE 4.03.

Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Anexo ao Decreto nº 6.603, de 14 de outubro de 2008:

I – duas FCT-6;

II – três FCT-7;

III – uma FCT-8;

IV – duas FCT-10; e

V – uma FCT-13.

Art. 4º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE;

  3. FG; e

  4. FCT.

Art. 5º...

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