Decreto nº 11.230 de 07/10/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.230, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
três DAS 101.5;
-
treze DAS 101.4;
-
quinze DAS 101.3;
-
seis DAS 101.2;
-
dois DAS 102.4;
-
dois DAS 102.3;
-
dois DAS 102.1;
-
oito FCPE 101.2;
-
uma FCPE 101.1;
-
oito FCPE 102.1;
-
vinte FG-1; e
-
nove FG-2; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudam:
-
um CCE 1.17;
-
quatro CCE 1.15;
-
sete CCE 1.13;
-
um CCE 1.10;
-
um CCE 1.07;
-
dois CCE 2.13;
-
quatro CCE 2.10;
-
onze FCE 1.13;
-
quinze FCE 1.10;
-
seis FCE 1.07;
-
três FCE 2.13;
-
sete FCE 2.10;
-
três FCE 2.07;
-
uma FCE 2.05;
-
quatro FCE 2.04;
-
três FCE 2.03;
-
quatro FCE 4.05;
-
uma FCE 4.04; e
-
três FCE 4.03.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Anexo ao Decreto nº 6.603, de 14 de outubro de 2008:
I – duas FCT-6;
II – três FCT-7;
III – uma FCT-8;
IV – duas FCT-10; e
V – uma FCT-13.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
-
cargos em comissão do Grupo-DAS;
-
FCPE;
-
FG; e
-
FCT.
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