Decreto nº 11.231 de 10/10/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.231, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. nove DAS 101.6;

  2. quarenta e três DAS 101.5;

  3. cento e treze DAS 101.4;

  4. cento e vinte e sete DAS 101.3;

  5. cento e setenta e nove DAS 101.2;

  6. cento e cinquenta e dois DAS 101.1;

  7. sete DAS 102.5;

  8. vinte e um DAS 102.4;

  9. vinte DAS 102.3;

  10. cinquenta e três DAS 102.2;

  11. cinquenta e um DAS 102.1;

  12. dois DAS 103.5;

  13. um DAS 103.4;

  14. oito FCPE 101.5;

  15. cinquenta e quatro FCPE 101.4;

  16. cento e setenta e três FCPE 101.3;

  17. duzentas e quarenta e duas FCPE 101.2;

  18. duzentas e quarenta e cinco FCPE 101.1;

  19. duas FCPE 102.4;

  20. uma FCPE 102.3;

  21. uma FCPE 102.1;

  22. duas FCPE 103.3;

  23. duas FCPE 104.4;

  24. quatro FCPE 104.3;

  25. vinte e cinco FCPE 104.2;

  26. dezesseis FCPE 104.1;

    aa) duzentas e vinte e duas FG-1;

    ab) trinta e quatro FG-2; e

    ac) setenta e oito FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

  27. nove CCE 1.17;

  28. sete CCE 1.16;

  29. trinta e três CCE 1.15;

  30. quatro CCE 1.14;

  31. noventa e oito CCE 1.13;

  32. cinco CCE 1.12;

  33. dez CCE 1.11;

  34. noventa e seis CCE 1.10;

  35. dezoito CCE 1.09;

  36. oito CCE 1.08;

  37. cento e vinte e três CCE 1.07;

  38. dezoito CCE 1.06;

  39. cento e oito CCE 1.05;

  40. um CCE 1.03;

  41. sete CCE 2.15;

  42. vinte e um CCE 2.13;

  43. quatro CCE 2.12;

  44. dois CCE 2.11;

  45. vinte e dois CCE 2.10;

  46. seis CCE 2.09;

  47. três CCE 2.08;

  48. quarenta e seis CCE 2.07;

  49. dezesseis CCE 2.06;

  50. trinta e quatro CCE 2.05;

  51. um CCE 2.04;

  52. um CCE...

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