Decreto nº 11.232 de 10/10/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.232, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do INCRA para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
seis DAS 101.5;
-
vinte e sete DAS 101.4;
-
dez DAS 101.2;
-
treze DAS 101.1;
-
quatro DAS 102.4;
-
doze DAS 102.2;
-
quarenta e dois DAS 102.1;
-
um DAS 103.5;
-
vinte e sete FCPE 101.4;
-
uma FCPE 101.3;
-
cento e cinquenta e três FCPE 101.2;
-
cento e trinta e três FCPE 101.1;
-
trinta e uma FCPE 102.2;
-
cento e vinte e seis FCPE 102.1; e
-
cinquenta e oito FG-1; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INCRA:
-
um CCE 1.17;
-
quatro CCE 1.15;
-
vinte e sete CCE 1.13;
-
dez CCE 1.07;
-
treze CCE 1.05;
-
três CCE 2.13;
-
doze CCE 2.07;
-
quarenta e dois CCE 2.05;
-
um CCE 3.15;
-
duas FCE 1.15;
-
vinte e sete FCE 1.13;
-
uma FCE 1.10;
-
cento e cinquenta e três FCE 1.07;
-
cento e trinta e três FCE 1.05;
-
cinquenta e oito FCE 1.02;
-
uma FCE 2.13;
-
trinta e uma FCE 2.07; e
-
cento e vinte e seis FCE 2.05.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
-
cargos em comissão do Grupo-DAS;
-
FCPE; e
-
FG.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INCRA por força deste Decreto ficam...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO