Decreto nº 11.234 de 10/10/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.234, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da CVM para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
cinco DAS 101.5;
-
quatro DAS 101.4;
-
quatro DAS 101.3;
-
dois DAS 101.2;
-
cinco DAS 102.3;
-
três DAS 102.2;
-
onze DAS 102.1;
-
dezesseis FCPE 101.4;
-
quarenta e quatro FCPE 101.3;
-
seis FCPE 101.2;
-
duas FCPE 101.1;
-
uma FCPE 102.2;
-
três FCPE 102.1;
-
vinte FG-1;
-
vinte e duas FG-2; e
-
vinte e seis FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CVM:
-
um CCE 1.17;
-
cinco CCE 1.15;
-
três CCE 1.13;
-
quatro CCE 1.10;
-
dois CCE 1.07;
-
cinco CCE 2.10;
-
três CCE 2.07;
-
onze CCE 2.05;
-
dezessete FCE 1.13;
-
quarenta e quatro FCE 1.10;
-
seis FCE 1.07;
-
uma FCE 1.05;
-
quatro FCE 1.02;
-
uma FCE 2.07;
-
uma FCE 2.05;
-
sete FCE 2.02;
-
dez FCE 2.01;
-
três FCE 4.05;
-
dez FCE 4.02; e
-
trinta e oito FCE 4.01.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
-
cargos em comissão do Grupo-DAS;
-
FCPE; e
-
FG.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da CVM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, nos...
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