Decreto nº 11.234 de 10/10/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.234, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da CVM para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. cinco DAS 101.5;

  3. quatro DAS 101.4;

  4. quatro DAS 101.3;

  5. dois DAS 101.2;

  6. cinco DAS 102.3;

  7. três DAS 102.2;

  8. onze DAS 102.1;

  9. dezesseis FCPE 101.4;

  10. quarenta e quatro FCPE 101.3;

  11. seis FCPE 101.2;

  12. duas FCPE 101.1;

  13. uma FCPE 102.2;

  14. três FCPE 102.1;

  15. vinte FG-1;

  16. vinte e duas FG-2; e

  17. vinte e seis FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CVM:

  18. um CCE 1.17;

  19. cinco CCE 1.15;

  20. três CCE 1.13;

  21. quatro CCE 1.10;

  22. dois CCE 1.07;

  23. cinco CCE 2.10;

  24. três CCE 2.07;

  25. onze CCE 2.05;

  26. dezessete FCE 1.13;

  27. quarenta e quatro FCE 1.10;

  28. seis FCE 1.07;

  29. uma FCE 1.05;

  30. quatro FCE 1.02;

  31. uma FCE 2.07;

  32. uma FCE 2.05;

  33. sete FCE 2.02;

  34. dez FCE 2.01;

  35. três FCE 4.05;

  36. dez FCE 4.02; e

  37. trinta e oito FCE 4.01.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE; e

  3. FG.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da CVM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, nos...

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