Decreto nº 11.237 de 18/10/2022. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.237, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, na forma dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.4;

  2. dois DAS 101.3;

  3. nove DAS 101.2;

  4. cinco DAS 101.1;

  5. oito DAS 102.4;

  6. dois DAS 102.3;

  7. dezessete DAS 102.2;

  8. cinquenta e oito DAS 102.1;

  9. uma FCPE 101.2;

  10. duas FCPE 102.2;

  11. sete FCPE 102.1;

  12. noventa e oito FG-1;

  13. cento e onze FG-2; e

  14. cento e cinquenta FG-3;

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando da Aeronáutica:

  15. um CCE 1.13;

  16. um CCE 1.10;

  17. sete CCE 1.07;

  18. oito CCE 2.13;

  19. três CCE 2.10;

  20. dezenove CCE 2.07;

  21. cinquenta e nove CCE 2.05;

  22. duas FCE 1.07;

  23. uma FCE 1.06;

  24. seis FCE 1.05;

  25. trinta e uma FCE 1.04;

  26. cento e quarenta e duas FCE 1.02;

  27. dezessete FCE 2.07;

  28. três FCE 2.06;

  29. uma FCE 2.05;

  30. cento e vinte e oito FCE 2.04; e

  31. duzentas e dezoito FCE 2.02;

    III – da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  32. um DAS 101.6;

  33. três DAS 101.4;

  34. dois DAS 101.3;

  35. quatro DAS 101.2;

  36. um DAS 102.3;

  37. doze FG-1;

  38. uma FG-2; e

  39. duas FG-3; e

    IV – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica:

  40. um CCE 1.17;

  41. três CCE 1.13;

  42. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT