Decreto nº 11.237 de 18/10/2022. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.237, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.4;
-
dois DAS 101.3;
-
nove DAS 101.2;
-
cinco DAS 101.1;
-
oito DAS 102.4;
-
dois DAS 102.3;
-
dezessete DAS 102.2;
-
cinquenta e oito DAS 102.1;
-
uma FCPE 101.2;
-
duas FCPE 102.2;
-
sete FCPE 102.1;
-
noventa e oito FG-1;
-
cento e onze FG-2; e
-
cento e cinquenta FG-3;
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando da Aeronáutica:
-
um CCE 1.13;
-
um CCE 1.10;
-
sete CCE 1.07;
-
oito CCE 2.13;
-
três CCE 2.10;
-
dezenove CCE 2.07;
-
cinquenta e nove CCE 2.05;
-
duas FCE 1.07;
-
uma FCE 1.06;
-
seis FCE 1.05;
-
trinta e uma FCE 1.04;
-
cento e quarenta e duas FCE 1.02;
-
dezessete FCE 2.07;
-
três FCE 2.06;
-
uma FCE 2.05;
-
cento e vinte e oito FCE 2.04; e
-
duzentas e dezoito FCE 2.02;
III – da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
três DAS 101.4;
-
dois DAS 101.3;
-
quatro DAS 101.2;
-
um DAS 102.3;
-
doze FG-1;
-
uma FG-2; e
-
duas FG-3; e
IV – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica:
-
um CCE 1.17;
-
três CCE 1.13;
-
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