Decreto nº 11.257 de 16/11/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.257, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:

I – do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. cinco DAS 101.6;

  2. vinte e quatro DAS 101.5;

  3. cinquenta DAS 101.4;

  4. vinte DAS 101.3;

  5. sete DAS 101.2;

  6. sete DAS 101.1;

  7. quatro DAS 102.5;

  8. nove DAS 102.4;

  9. vinte e um DAS 102.3;

  10. trinta DAS 102.2;

  11. trinta e seis DAS 102.1;

  12. duas FCPE 101.5;

  13. vinte e sete FCPE 101.4;

  14. cento e quarenta e cinco FCPE 101.3;

  15. cento e dezessete FCPE 101.2;

  16. noventa e três FCPE 101.1;

  17. duas FCPE 102.4;

  18. seis FCPE 102.3;

  19. vinte e nove FCPE 102.2;

  20. trinta e uma FCPE 102.1;

  21. noventa e nove FG-1;

  22. sessenta e uma FG-2; e

  23. trinta e oito FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

  24. cinco CCE 1.17;

  25. vinte e oito CCE 1.15;

  26. trinta e oito CCE 1.13;

  27. vinte e três CCE 1.10;

  28. cinco CCE 1.07;

  29. sete CCE 1.05;

  30. quatro CCE 2.15;

  31. sete CCE 2.13;

  32. vinte e dois CCE 2.10;

  33. vinte e quatro CCE 2.07;

  34. um CCE 2.06;

  35. vinte e oito CCE 2.05;

  36. seis FCE 1.15;

  37. trinta e seis FCE 1.13;

  38. cento e quarenta e três FCE 1.10;

  39. cento e vinte e cinco FCE 1.07;

  40. noventa FCE 1.05;

  41. vinte e três FCE 1.02;

  42. cinco FCE 1.01;

  43. uma FCE 2.13;

  44. sete FCE 2.10;

  45. trinta e cinco FCE 2.07;

  46. quarenta e uma FCE 2.05;

  47. cinco FCE 2.04;

  48. cento e trinta e quatro FCE 2.02;

  49. vinte e três FCE 2.01...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT