Decreto nº 11.261 de 22/11/2022. Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.
DECRETO Nº 11.261, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2023, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I – um CCE 1.13;
II – um CCE 1.07;
III – dois CCE 1.06; e
IV – um CCE 1.05.
.............................................................................................................................................
§ 2º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR)
O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2023.
............................................................................................................................................” (NR)
Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário, conforme o disposto no Decreto nº 8.365, de 2014, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
I – um DAS 101.4;
II – três DAS 101.2; e
III – um DAS 101.1.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, cargos em comissão do Grupo-DAS em Cargos Comissionados Executivos - CCE.
Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 10.020, de 2019.
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