Decreto nº 11.271 de 05/12/2022. Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
DECRETO Nº 11.271, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
DO SISTEMA DE GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO
Fica instituído o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar, com vistas a organizar as atividades de planejamento, coordenação, orientação e gestão das parcerias para implementação de políticas públicas de forma descentralizada, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Parágrafo único. Integram o Sigpar os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes responsáveis pelas atividades de planejamento, formalização, celebração, monitoramento e avaliação das parcerias de que trata este Decreto.
O Sigpar compreende as seguintes formas de parcerias que envolvem colaboração mútua e interesse público e recíproco:
I – transferência de recursos financeiros;
II – descentralização de créditos orçamentários;
III – aquisição e doação de bens materiais ou serviços;
IV – execução de recursos provenientes de renúncia fiscal; e
V – cooperação a título gratuito, sem transferência de recursos ou de bens da União.
DAS FINALIDADES
O Sigpar tem como finalidades:
I – realizar a coordenação central das parcerias;
II – aprimorar a gestão dos modelos das parcerias;
III – facilitar, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, a execução dos planos, programas e projetos federais destinados às políticas públicas viabilizadas pelas parcerias;
IV – promover ações voltadas à transparência e à rastreabilidade da aplicação dos recursos das parcerias para a implementação de políticas públicas; e
V – subsidiar as atividades de planejamento, governança e controle relativas às parcerias.
DA ORGANIZAÇÃO
O Sigpar tem a seguinte estrutura:
I – como órgão central, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e
II – como órgãos setoriais, as unidades administrativas responsáveis pela gestão das parcerias nos órgãos e nas entidades que o integram.
§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, os órgãos setoriais do Sigpar subordinam-se tecnicamente ao órgão central do Sigpar, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do órgão ou da entidade que integram.
§ 2º Para fins do disposto neste Decreto, as demais unidades responsáveis pela execução de tarefas relacionadas às parcerias vinculam-se aos órgãos setoriais correspondentes.
DAS COMPETÊNCIAS
Do órgão central
Compete ao órgão central do Sigpar:
I – emitir as orientações e as normas gerais necessárias à gestão das parcerias pelos órgãos setoriais;
II – coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais;
III – promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias;
IV – realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas à gestão das parcerias; e
V – gerir o Transferegov.br.
Dos órgãos setoriais
Compete aos órgãos setoriais do Sigpar:
I – planejar, coordenar, formalizar, executar e avaliar as parcerias;
II – participar da execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sigpar;
III – monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas para a gestão de suas parcerias; e
IV – zelar pela exatidão dos dados e das informações inseridos no Transferegov.br.
Parágrafo único. Os órgãos setoriais prestarão ao órgão central do Sigpar as informações e o suporte necessários ao planejamento, à supervisão e ao acompanhamento das atividades previstas neste Decreto.
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