Decreto nº 11.285 de 13/12/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, na forma dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Assessoria Especial do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. dois DAS 101.6;

  2. dois DAS 102.5;

  3. quatro DAS 102.4;

  4. cinco DAS 102.3; e

  5. quatro DAS 102.2;

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República:

  6. dois CCE 1.17;

  7. dois CCE 2.15;

  8. dois CCE 2.13;

  9. cinco CCE 2.10;

  10. cinco CCE 2.07;

  11. duas FCE 2.13; e

  12. uma FCE 2.05;

    III – do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  13. cinco DAS 101.6;

  14. dois DAS 101.5;

  15. dois DAS 101.4;

  16. cinco DAS 101.3;

  17. seis DAS 101.2;

  18. um DAS 101.1;

  19. dois DAS 102.6;

  20. dezessete DAS 102.5;

  21. vinte e três DAS 102.4;

  22. dezoito DAS 102.3;

  23. vinte e um DAS 102.2; e

  24. vinte DAS 102.1;

    IV – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

  25. quatro CCE 1.17;

  26. um CCE 1.15;

  27. dois CCE 1.13;

  28. cinco CCE 1.10;

  29. seis CCE 1.07;

  30. dois CCE 2.17;

  31. dezesseis CCE 2.15;

  32. dezoito CCE 2.13;

  33. dois...

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