Decreto nº 11.285 de 13/12/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Assessoria Especial do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
dois DAS 101.6;
-
dois DAS 102.5;
-
quatro DAS 102.4;
-
cinco DAS 102.3; e
-
quatro DAS 102.2;
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República:
-
dois CCE 1.17;
-
dois CCE 2.15;
-
dois CCE 2.13;
-
cinco CCE 2.10;
-
cinco CCE 2.07;
-
duas FCE 2.13; e
-
uma FCE 2.05;
III – do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
cinco DAS 101.6;
-
dois DAS 101.5;
-
dois DAS 101.4;
-
cinco DAS 101.3;
-
seis DAS 101.2;
-
um DAS 101.1;
-
dois DAS 102.6;
-
dezessete DAS 102.5;
-
vinte e três DAS 102.4;
-
dezoito DAS 102.3;
-
vinte e um DAS 102.2; e
-
vinte DAS 102.1;
IV – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
-
quatro CCE 1.17;
-
um CCE 1.15;
-
dois CCE 1.13;
-
cinco CCE 1.10;
-
seis CCE 1.07;
-
dois CCE 2.17;
-
dezesseis CCE 2.15;
-
dezoito CCE 2.13;
-
dois...
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