Decreto nº 11.299 de 21/12/2022. Altera o Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as políticas públicas de telecomunicações.

DECRETO Nº 11.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as políticas públicas de telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 7º A rede privativa de comunicação da administração pública federal, de que trata o inciso I do caput, de abrangência nacional, será composta por segmentos de rede móvel e fixa, incluída rede satelital, e observará as seguintes condições:

I – prover capacidade de rede adequada para o atendimento das demandas de órgãos e de entidades da administração pública federal e de órgãos de segurança pública e das forças armadas, com níveis de prioridade, segurança e criptografia adequados às necessidades desses órgãos e entidades; e

II – utilizar, em caráter primário, faixas de radiofrequências designadas pela Anatel para a consecução das atividades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de Estado, incluídas as realizadas por entes federativos, e para atendimento aos órgãos públicos federais, em especial aquelas previstas em editais de licitação de radiofrequências.

§ 8º Para fins da consecução das atribuições dispostas nos incisos I e III do caput, fica facultado compartilhar infraestruturas passivas e ativas, incluídos os...

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