Decreto nº 11.306 de 22/12/2022. Altera o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, quanto às regras sobre requisição de pessoal.
DECRETO Nº 11.306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, quanto às regras sobre requisição de pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995,
DECRETA:
O Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 5º Na requisição de agente público, sem prejuízo dos demais direitos e vantagens a que faça jus e de acordo com os mesmos critérios aplicáveis caso permanecesse no órgão ou na entidade de origem, são garantidas:
I – a promoção e a progressão funcional; e
II – a participação em concurso de remoção para alteração da unidade de lotação ou de exercício.
§ 6º Na hipótese prevista no inciso II do § 5º, a eventual alteração material do local de exercício ou de lotação se dará quando encerrada a requisição.” (NR)
“Dispensa de novo ato de cessão ou de requisição
I – alteração do cargo ou da função de confiança exercida;
II – alteração do órgão, da autarquia ou da fundação pública de exercício no âmbito da administração pública federal; e
III – conversão da cessão em requisição ou vice-versa.
Parágrafo único. Para as hipóteses previstas no caput:
I – será obrigatória a comunicação prévia ao órgão ou à entidade de origem; e
II – serão aferidas, pelos entes da administração envolvidos, as condições legais e regulamentares para a manutenção da movimentação.” (NR)
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