Decreto nº 11.311 de 27/12/2022. Institui a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais e dispõe sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.

DECRETO Nº 11.311, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais e dispõe sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.

Art. 2º

Fica instituída a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais, com o objetivo de executar, de forma articulada, a gestão da divulgação do atos normativos federais.

Art. 3º

As atividades de gestão dos atos normativos federais incluem os processos para a compilação das atualizações e para a divulgação em repositório unificado na internet dos atos normativos federais publicados no Diário Oficial da União.

§ 1º Os atos normativos inferiores a decretos editados por órgãos e por entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão geridos por integrantes dos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º As atividades de gestão incluem a validação das atividades automatizadas e a inserção, no Portal de Legislação do Planalto, de informações relacionadas aos atos normativos.

§ 3º Nas atividades de gestão de que trata o § 1º, os integrantes dos órgãos e das entidades observarão as orientações estabelecidas pelo Subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 4º

Os atos normativos federais de que trata este Decreto incluem:

I – a Constituição e as emendas...

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