Decreto nº 11.327 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
DECRETO Nº 11.327, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Agência Brasileira de Inteligência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança e Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República:
I – um CCE 1.17;
II – cinco CCE 1.15;
III – sete CCE 1.13;
IV – dezessete CCE 1.10;
V – vinte e oito CCE 1.07;
VI – onze CCE 1.05;
VII – três CCE 2.13;
VIII – um CCE 2.10;
IX – quatro CCE 2.07;
X – oito CCE 2.05;
XI – cinco FCE 1.15;
XII – vinte e nove FCE 1.13;
XIII – sessenta e uma FCE 1.10;
XIV – doze FCE 1.07;
XV – dezesseis FCE 1.05;
XVI – duas FCE 2.13;
XVII – um FCE 2.07;
XVIII – duas FCE 2.05;
XIX – uma Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0001 (A);
XX – três Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0002 (B);
XXI – dez Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C);
XXII – onze Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0004 (D);
XXIII – dezesseis Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0005 (E);
XXIV – quarenta e cinco gratificações de representação da Presidência da República de Nível V - Supervisor;
XXV – noventa e quatro Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível IV - Assistente;
XXVI – vinte e duas Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível III - Secretário;
XXVII – cento e quinze Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível Nível II - Especialista; e XXVVIII - cento e cinquenta e sete Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da...
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