Decreto nº 11.337 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

DECRETO Nº 11.337, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Defesa, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar, gratificações pelo exercício de função, Gratificações Temporárias Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM - GTS e gratificações de representação dos órgãos integrantes da Presidência da República - GR:

I – três CCE 1.17;

II – dezenove CCE 1.15;

III – trinta e sete CCE 1.13;

IV – sessenta e dois CCE 1.10;

V – onze CCE 1.07;

VI – dezenove CCE 1.05;

VII – um CCE 2.15;

VIII – quatorze CCE 2.13;

IX – trinta e oito CCE 2.10;

X – setenta e um CCE 2.07;

XI – oitenta e sete CCE 2.05;

XII – uma FCE 1.17;

XIII – três FCE 1.15;

XIV – vinte e uma FCE 1.13;

XV – dezesseis FCE 1.10;

XVI – vinte e três FCE 1.02;

XVII – onze FCE 1.01;

XVIII – três FCE 2.13;

XIX – dez FCE 2.10;

XX – sete FCE 2.07;

XXI – duas FCE 2.05;

XXII – sessenta e cinco FCE 2.03;

XXIII – trinta e nove FCE 2.02;

XXIV – vinte e sete FCE 2.01;

XXV – uma FCE 4.07;

XXVI – uma FCE 4.04;

XXVII – vinte e oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0001 (A);

XXVIII – duzentas e setenta e três gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B);

XXIX – oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C);

XXX – seis gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0004 (D);

XXXI – sessenta e nove gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E);

XXXII – duzentas e quarenta e quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V;

XXXIII – duzentas e trinta e sete gratificações de Nível II;

XXXIV – quinze GTS 3;

XXXV – trinta e cinco GTS 2;

XXXVI – quarenta GTS 1;

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