Decreto nº 11.379 de 12/01/2023. Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.

DECRETO Nº 11.379, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, colegiado de caráter consultivo, no âmbito da Advocacia-Geral da União, com a finalidade de:

I – propor medidas de aprimoramento da governança em relação ao macroprocesso de acompanhamento de riscos fiscais judiciais da União, das suas autarquias e das suas fundações; e

II – fomentar a adoção de soluções destinadas a fortalecer e subsidiar as atividades dos órgãos de representação judicial da União, das suas autarquias e das suas fundações, no acompanhamento de eventos judiciais capazes de afetar as contas públicas, com vistas a ampliar a previsibilidade e a segurança na condução da gestão fiscal da União, observadas as diretrizes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º

Ao Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais compete:

I – propor estratégias de aprimoramento da governança sobre os riscos fiscais judiciais da União;

II – identificar e propor atualizações em relação aos procedimentos para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos passivos contingentes oriundos de demandas judiciais;

III – propor medidas de articulação entre os órgãos integrantes do macroprocesso de acompanhamento e monitoramento dos riscos fiscais judiciais da União;

IV – promover reuniões periódicas de acompanhamento dos trabalhos de monitoramento de riscos fiscais judiciais;

V – elaborar relatórios periódicos de diagnóstico e medidas de aprimoramento da gestão de riscos fiscais judiciais;

VI – elaborar estudos sobre a evolução dos riscos fiscais judiciais no tempo, com...

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