Decreto nº 11.381 de 13/01/2023. Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

DECRETO Nº 11.381, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º

O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º................................................................................................................................

I – pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II – pelo Ministro de Estado da Fazenda;

III – pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e

IV – pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.

............................................................................................................................................” (NR)

“Art. 5º................................................................................................................................

I – Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;

II – Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;

III – Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

IV – Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

V – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

VI – Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

VII – Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

VIII – Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

IX – Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

X – Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.

§ 1º O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT