Decreto nº 11.381 de 13/01/2023. Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
DECRETO Nº 11.381, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º................................................................................................................................
I – pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II – pelo Ministro de Estado da Fazenda;
III – pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e
IV – pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 5º................................................................................................................................
I – Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;
II – Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
III – Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
IV – Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
V – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
VI – Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VII – Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República;
VIII – Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
IX – Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
X – Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.
§ 1º O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO