Decreto nº 11.406 de 31/01/2023. Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.
DECRETO Nº 11.406, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Conselho de Participação Social da Presidência da República.
O Conselho é instância destinada à oitiva da sociedade civil para:
I – assessorar o Presidente da República no diálogo e na interlocução com as organizações da sociedade civil e com a representação de movimentos sindicais e populares; e
II – promover o diálogo com a Secretaria-Geral da Presidência da República quanto à participação social na execução de políticas públicas.
O Conselho tem a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Secretaria-Executiva; e
III – Coordenação-Executiva Colegiada.
O Plenário do Conselho é composto pelos seguintes membros:
I – Presidente da República, que o presidirá;
II – Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III – Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV – Secretário Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V – Secretário Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI – Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
VII – sessenta e oito pessoas naturais representantes de organizações da sociedade civil.
§ 1º Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Conselho será substituído pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º Os membros de que trata o inciso VII do caput serão indicados e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Conselho poderá convidar agentes públicos de outros órgãos e entidades governamentais ou especialistas para participar de reuniões do Plenário ou da Coordenação-Executiva Colegiada, para contribuir...
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