Decreto nº 11.406 de 31/01/2023. Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.

DECRETO Nº 11.406, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Conselho de Participação Social da Presidência da República.

Art. 2º

O Conselho é instância destinada à oitiva da sociedade civil para:

I – assessorar o Presidente da República no diálogo e na interlocução com as organizações da sociedade civil e com a representação de movimentos sindicais e populares; e

II – promover o diálogo com a Secretaria-Geral da Presidência da República quanto à participação social na execução de políticas públicas.

Art. 3º

O Conselho tem a seguinte estrutura:

I – Plenário;

II – Secretaria-Executiva; e

III – Coordenação-Executiva Colegiada.

Art. 4º

O Plenário do Conselho é composto pelos seguintes membros:

I – Presidente da República, que o presidirá;

II – Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III – Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV – Secretário Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V – Secretário Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI – Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

VII – sessenta e oito pessoas naturais representantes de organizações da sociedade civil.

§ 1º Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Conselho será substituído pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º Os membros de que trata o inciso VII do caput serão indicados e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 3º A Secretaria-Executiva do Conselho poderá convidar agentes públicos de outros órgãos e entidades governamentais ou especialistas para participar de reuniões do Plenário ou da Coordenação-Executiva Colegiada, para contribuir...

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