Decreto nº 11.409 de 07/02/2023. Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.

DECRETO Nº 11.409, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.

Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete apresentar relatório conclusivo, que conterá:

I – as alternativas para reversão do processo de desestatização e liquidação da CEITEC;

II – as diretrizes alinhadas à política pública setorial que abranjam os modelos de gestão e jurídico do negócio, entre outros; e

III – a proposta de participação da CEITEC no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;

II – Advocacia-Geral da União;

III – Casa Civil da Presidência da República;

IV – Ministério da Fazenda;

V – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

VI – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 1º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§...

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