Decreto nº 11.409 de 07/02/2023. Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.
DECRETO Nº 11.409, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete apresentar relatório conclusivo, que conterá:
I – as alternativas para reversão do processo de desestatização e liquidação da CEITEC;
II – as diretrizes alinhadas à política pública setorial que abranjam os modelos de gestão e jurídico do negócio, entre outros; e
III – a proposta de participação da CEITEC no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
II – Advocacia-Geral da União;
III – Casa Civil da Presidência da República;
IV – Ministério da Fazenda;
V – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
VI – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 1º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§...
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