Decreto nº 11.423 de 28/02/2023. Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

DECRETO Nº 11.423, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos, no âmbito do Ministério da Cultura.” (NR)

“Art. 3º................................................................................................................................

I – Ministério da Cultura, que a coordenará;

.............................................................................................................................................

VI – Secretaria de Comunicação Social.

.............................................................................................................................................

§ 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura.

............................................................................................................................................” (NR)

“Art. 4º A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos se reunirá mensalmente em caráter ordinário, após convocação do Coordenador com antecedência mínima de cinco dias, e em caráter extraordinário após convocação do Coordenador com antecedência mínima de três dias.

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