Decreto nº 11.428 de 02/03/2023. Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX
DECRETO Nº 11.428, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995,
DECRETA:
A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, aos investimentos estrangeiros diretos, aos investimentos brasileiros no exterior e ao financiamento às exportações, com vistas a promover o aumento da produtividade da economia brasileira e da competitividade internacional do País.
§ 1º Na implementação da política de comércio exterior, a CAMEX observará:
I – os compromissos internacionais firmados pelo País, no âmbito das matérias de que trata o caput;
II – o papel do comércio exterior como instrumento para a promoção do crescimento da produtividade da economia nacional; e
III – as políticas de atração de investimento estrangeiro direto, de promoção de investimento brasileiro no exterior e de transferência de tecnologia, que complementam a política de comércio exterior.
§ 2º A CAMEX estabelecerá orientações para as políticas de financiamento e de garantia das exportações com vistas à governança adequada, à sustentabilidade e à competitividade dos financiamentos.
§ 3º Não se aplica o disposto neste Decreto às matérias de competência do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
Integram a CAMEX:
I – o Conselho Estratégico;
II – o Comitê-Executivo de Gestão;
III – o Conselho Consultivo do Setor Privado;
IV – o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações;
V – o Comitê de Alterações Tarifárias;
VI – o Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público;
VII – o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;
VIII – o Comitê Nacional de Investimentos;
IX – o Ombudsman de Investimentos Diretos; e
X – o Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
O Conselho Estratégico é órgão deliberativo ao qual compete:
I – estabelecer a estratégia e as orientações de comércio exterior, com vistas à inserção do País na economia internacional;
II – conceder mandato negociador e estabelecer orientações para as negociações de acordos e convênios relativos ao comércio exterior, aos investimentos estrangeiros diretos e aos investimentos brasileiros no exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral, e acompanhar o...
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