Decreto nº 11.431 de 08/03/2023. Institui o Programa Mulher Viver sem Violência.

DECRETO Nº 11.431, DE 8 DE MARÇO DE 2023

Institui o Programa Mulher Viver sem Violência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Programa Mulher Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.

§ 1º O Programa integra a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

§ 2º O Ministério das Mulheres coordenará o Programa Mulher Viver sem Violência.

§ 3º A ampliação e a integração dos serviços de que trata o caput serão acompanhadas da qualificação e da humanização do atendimento às mulheres em situação de violência.

Art. 2º

São diretrizes do Programa Mulher Viver sem Violência:

I – integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;

II – transversalidade de gênero, raça e etnia nas políticas públicas;

III – corresponsabilidade entre os entes federativos;

IV – fomento à autonomia das mulheres e à garantia da igualdade de direitos;

V – atendimento humanizado e integral às mulheres em situação de violência, respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização;

VI – disponibilização de transporte às mulheres em situação de violência para acesso aos serviços da rede especializada de atendimento, quando não integrados; e

VII – garantia e promoção de direitos das mulheres em situação de violência, incluídos os direitos à justiça, à verdade e à memória.

Art. 3º

O Programa será desenvolvido, principalmente, por meio das seguintes ações:

I – implementação de unidades da Casa da Mulher Brasileira, que consistem em espaços públicos onde se concentrarão os principais serviços especializados e multidisciplinares de atendimento às mulheres em situação de violência, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Mulheres;

II – reestruturação da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180;

III – organização, integração e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual, sob a perspectiva da não revitimização;

IV – implementação de unidades móveis para atendimento e...

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