Decreto nº 11.442 de 21/03/2023. Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.

DECRETO Nº 11.442, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de elaborar o Programa Nacional de Ações Afirmativas, destinado à promoção da equidade de oportunidades para a população negra - preta e parda -, indígena, com deficiência e mulheres.

Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete, em caráter opinativo:

I – conduzir estudos sobre as políticas de ações afirmativas implementadas pelo Poder Executivo federal nas áreas de educação, ciência e tecnologia, saúde, trabalho, emprego e renda, cultura, comunicações, migração e refúgio, e acesso à justiça, consideradas a transversalidade das áreas e a interseccionalidade de raça, de etnia, de gênero e de deficiências;

II – propor diretrizes e procedimentos administrativos com vistas a garantir a adequada gestão e implementação de ações afirmativas, sua incorporação aos regimentos internos dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da administração pública federal e a consequente realização das metas e dos planos de ação; e

III – propor novas políticas públicas de ações afirmativas ou ajustes às políticas públicas existentes com vistas ao seu fortalecimento e aperfeiçoamento e propor instrumentos de acompanhamento, de monitoramento, de transparência e de controle social das políticas de ações afirmativas.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Ministério da Igualdade Racial, que o coordenará;

II – Ministério da Cultura;

III – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

IV – Ministério da Educação;

V – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VI – Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VII – Ministério das Mulheres;

VIII – Ministério...

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