Decreto nº 11.442 de 21/03/2023. Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.
DECRETO Nº 11.442, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de elaborar o Programa Nacional de Ações Afirmativas, destinado à promoção da equidade de oportunidades para a população negra - preta e parda -, indígena, com deficiência e mulheres.
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete, em caráter opinativo:
I – conduzir estudos sobre as políticas de ações afirmativas implementadas pelo Poder Executivo federal nas áreas de educação, ciência e tecnologia, saúde, trabalho, emprego e renda, cultura, comunicações, migração e refúgio, e acesso à justiça, consideradas a transversalidade das áreas e a interseccionalidade de raça, de etnia, de gênero e de deficiências;
II – propor diretrizes e procedimentos administrativos com vistas a garantir a adequada gestão e implementação de ações afirmativas, sua incorporação aos regimentos internos dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da administração pública federal e a consequente realização das metas e dos planos de ação; e
III – propor novas políticas públicas de ações afirmativas ou ajustes às políticas públicas existentes com vistas ao seu fortalecimento e aperfeiçoamento e propor instrumentos de acompanhamento, de monitoramento, de transparência e de controle social das políticas de ações afirmativas.
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Ministério da Igualdade Racial, que o coordenará;
II – Ministério da Cultura;
III – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IV – Ministério da Educação;
V – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII – Ministério das Mulheres;
VIII – Ministério...
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