Decreto nº 11.450 de 21/03/2023. Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.450, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
-
um CCE 1.15;
-
oito CCE 1.13;
-
um CCE 1.09;
-
um CCE 1.05;
-
um CCE 2.13;
-
duas FCE 1.07;
-
uma FCE 2.07; e
-
uma FCE 3.13; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:
-
dois CCE 1.10;
-
dois CCE 1.07;
-
um CCE 2.07;
-
um CCE 2.05;
-
um CCE 3.13;
-
uma FCE 1.15;
-
oito FCE 1.13;
-
quatro FCE 1.10;
-
duas FCE 2.13;
-
uma FCE 2.10; e
-
três FCE 2.05.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.
O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor em 3 de abril de 2023.
Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ana Beatriz Moser
Esther Dweck
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