Decreto nº 11.450 de 21/03/2023. Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.450, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

  1. um CCE 1.15;

  2. oito CCE 1.13;

  3. um CCE 1.09;

  4. um CCE 1.05;

  5. um CCE 2.13;

  6. duas FCE 1.07;

  7. uma FCE 2.07; e

  8. uma FCE 3.13; e

    II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:

  9. dois CCE 1.10;

  10. dois CCE 1.07;

  11. um CCE 2.07;

  12. um CCE 2.05;

  13. um CCE 3.13;

  14. uma FCE 1.15;

  15. oito FCE 1.13;

  16. quatro FCE 1.10;

  17. duas FCE 2.13;

  18. uma FCE 2.10; e

  19. três FCE 2.05.

Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 3 de abril de 2023.

Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ana Beatriz Moser

Esther Dweck

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