Decreto nº 11.452 de 22/03/2023. Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.

DECRETO Nº 11.452, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, na Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério das Mulheres.

Parágrafo único. O Programa tem como objetivo promover a autonomia econômica das mulheres do campo, das águas e da floresta, por meio da integração de políticas públicas voltadas à qualificação dos processos produtivos e econômicos, à geração de alimentos e produtos saudáveis e sustentáveis, à valorização do trabalho e ao fortalecimento das organizações de mulheres.

Art. 2º

São diretrizes do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais:

I – promover a igualdade de gênero, raça, etnia e geração;

II – reconhecer os diferentes modos de vida constituídos pelos povos e comunidades tradicionais;

III – promover a natureza como um bem comum dos povos e comunidades tradicionais;

IV – reconhecer que a responsabilidade pelo cuidado e pela reprodução da vida deve...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT