Decreto nº 11.458 de 30/03/2023. Institui a Estratégia Nacional para o Futebol Feminino.
DECRETO Nº 11.458, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Institui a Estratégia Nacional para o Futebol Feminino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 217 da Constituição e no art. 3º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998,
DECRETA:
Fica instituída a Estratégia Nacional para o Futebol Feminino.
Parágrafo único. A Estratégia Nacional para o Futebol Feminino será implementada pelo Ministério do Esporte na forma prevista neste Decreto.
São diretrizes da Estratégia Nacional para o Futebol Feminino:
I – o exercício pleno do direito constitucional ao esporte;
II – a promoção de uma cultura competitiva sadia;
III – a evolução da consciência, da autoestima, da integração social e do prazer pela prática do futebol; e
IV – o respeito aos direitos protetivos da gravidez e da maternidade.
São objetivos da Estratégia Nacional para o Futebol Feminino:
I – promover condições favoráveis para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador no País, com vistas à descoberta e ao encaminhamento de novos talentos, inclusive com os investimentos necessários ao seu desenvolvimento no esporte;
II – combater ativamente a discriminação das meninas e das mulheres nas práticas relacionadas ao futebol;
III – incentivar o estabelecimento de mecanismos efetivos de desmobilização de comportamentos intolerantes ou violentos contra as meninas e as mulheres nos estádios de futebol ou fora deles;
IV – fomentar a participação das mulheres nas posições de gestão, na arbitragem e na direção técnica de equipes de futebol;
V – fomentar a implantação de centros de treinamento específicos que adotem metodologia de aprendizado e diretrizes pedagógicas adaptadas às necessidades das meninas e das mulheres para a prática do futebol; e
VI – incentivar a participação dos clubes de futebol na formação de meninas e mulheres para a prática do futebol.
Para fins do disposto neste Decreto, o Ministério do Esporte poderá:
I – estabelecer critérios e mecanismos para incentivar a prática do futebol feminino, diretamente ou por meio de parcerias com:
-
Estados, Distrito Federal e Municípios;
-
confederações, federações, ligas, clubes de futebol; ou
-
entidades destinadas ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador no País;
II – estabelecer, em conjunto com...
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