Decreto nº 11.460 de 30/03/2023. Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.

DECRETO Nº 11.460, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Mulheres, com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.

Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I – formular diagnóstico sobre a organização social dos cuidados no País, que inclua a identificação das políticas, dos programas e dos serviços existentes relativos à oferta e às necessidades de cuidados;

II – elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados, com a indicação de seus princípios, suas orientações e seus objetivos; e

III – elaborar a proposta do Plano Nacional de Cuidados, que contemple:

  1. os programas e as ações de cada um dos órgãos e das entidades participantes, com a indicação dos prazos e dos recursos para implementação das medidas propostas; e

  2. as prioridades, a periodicidade e as estratégias de gestão, de monitoramento e de avaliação dos programas e das ações do Plano.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – órgãos integrantes:

  1. um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

  2. um do Ministério das Mulheres;

  3. um da Casa Civil da Presidência da República;

  4. um do Ministério das Cidades;

  5. um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

  6. um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

  7. um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

  8. um do Ministério da Educação;

  9. um do Ministério do Esporte;

  10. ...

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