Decreto nº 11.475 de 06/04/2023. Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 23 de maio de 2008.

DECRETO Nº 11.475, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 23 de maio de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, em Brasília, em 23 de maio de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 159, de 13 de julho de 2011; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto aos Estados-Membros da União de Nações Sul-Americanas, em 6 de abril de 2023, o instrumento de ratificação ao Tratado, e que este entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de maio de 2023;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput art. 49 da Constituição.

Art. 3º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional os tratados e acordos que criem outras instituições e organizações vinculadas à União de Nações Sul-Americanas, nos termos do disposto no art. 13 do Tratado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 6 de maio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT