Decreto nº 11.480 de 06/04/2023. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.
DECRETO Nº 11.480, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006,
DECRETA:
Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - Conad, órgão superior permanente do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad.
Compete ao Conad:
I – discutir e aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas;
II – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas, por meio de solicitação de informações e elaborar recomendações aos protocolos de destinação dos bens e valores do referido Fundo;
III – acompanhar e avaliar o cumprimento das diretrizes nacionais das políticas públicas sobre drogas e promover sua integração às políticas de proteção ao Estado Democrático de Direito e aos direitos humanos e ao combate e superação do racismo e de outras formas de discriminação;
IV – acompanhar e avaliar as ações de cooperação internacional firmadas pelo Governo da República Federativa do Brasil sobre drogas;
V – identificar e difundir boas práticas sobre drogas para as três esferas de governo;
VI – articular com os conselhos estaduais, distrital e municipais de políticas sobre drogas;
VII – articular com os conselhos participativos da administração pública federal para o monitoramento conjunto de políticas públicas e o fortalecimento da participação social; e
VIII – acompanhar e se manifestar sobre proposições legislativas referentes à política sobre drogas e ao funcionamento do próprio conselho.
§ 1º Os órgãos e as entidades da administração pública federal prestarão as informações solicitadas pelo Conad ou por sua Secretaria-Executiva.
§ 2º As ações e as metas do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas observarão a competência legal de cada órgão e dependerão de avaliação de viabilidade técnica e orçamentária da administração pública federal.
O Conad será composto por:
I – Ministro de Estado da Justiça e da Segurança Pública, que o presidirá;
II – Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e da Segurança Pública;
III – um representante dos seguintes órgãos e entidades:
-
Ministério da Defesa;
-
Ministério do...
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