Decreto nº 11.495 de 18/04/2023. Institui o Conselho da Federação.

DECRETO Nº 11.495, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Institui o Conselho da Federação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Conselho da Federação, no âmbito da Presidência da República.

§ 1º O Conselho da Federação é órgão de integração e de promoção da cooperação dos níveis de Governo federal, estadual, distrital e municipal, com a finalidade de subsidiar e de promover a articulação, a negociação e a pactuação de estratégias e de ações de interesses prioritários comuns, com vistas ao desenvolvimento econômico sustentável e à redução das desigualdades sociais e regionais.

§ 2º No desempenho de suas finalidades, o Conselho da Federação observará:

I – os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente o de garantir o desenvolvimento nacional e o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

II – as competências específicas e comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecidas nas Constituições da República e dos Estados e nas leis orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios; e

III – a necessidade de pactuações e de cooperação entre os entes federados, com vistas à efetividade do equilíbrio do desenvolvimento sustentável e da promoção do bem-estar de todos, em âmbito nacional, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 2º

O Conselho da Federação se guiará pelas seguintes diretrizes:

I – respeito à diversidade, à especificidade e à autonomia dos entes federados;

II – atuação delimitada pelas atribuições constitucionais e orgânicas dos Poderes Executivos dos entes federados, observadas as competências dos demais Poderes;

III – construção de consensos e de compromissos políticos, capazes de produzir governança cooperativa entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV – proposição e aperfeiçoamento de instrumentos que deem efetividade às cooperações vertical e horizontal entre...

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