Decreto nº 11.513 de 01/05/2023. Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.
DECRETO Nº 11.513, DE 1 DE MAIO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.
Ao Grupo de Trabalho compete formular propostas de:
I – ato normativo para regulamentar as atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas; e
II – atos normativos necessários à implementação da atividade de prestação de serviços, transporte de bens, de pessoal e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.
O Grupo de Trabalho é composto por quarenta e cinco membros, dos quais:
I – quinze representantes do Governo federal:
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um da Advocacia-Geral da União;
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um da Casa Civil da Presidência da República;
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dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
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dois do Ministério da Fazenda;
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um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
-
dois do Ministério da Previdência Social;
-
quatro do Ministério do Trabalho e Emprego;
-
um do Ministério dos Transportes; e
-
um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II – quinze representantes dos trabalhadores:
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dois da Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB;
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dois da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
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três da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
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três da Força Sindical - FS;
-
dois da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e
-
três da União Geral dos Trabalhadores - UGT; e
III – quinze...
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