Decreto nº 11.513 de 01/05/2023. Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

DECRETO Nº 11.513, DE 1 DE MAIO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho compete formular propostas de:

I – ato normativo para regulamentar as atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas; e

II – atos normativos necessários à implementação da atividade de prestação de serviços, transporte de bens, de pessoal e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho é composto por quarenta e cinco membros, dos quais:

I – quinze representantes do Governo federal:

  1. um da Advocacia-Geral da União;

  2. um da Casa Civil da Presidência da República;

  3. dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

  4. dois do Ministério da Fazenda;

  5. um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

  6. dois do Ministério da Previdência Social;

  7. quatro do Ministério do Trabalho e Emprego;

  8. um do Ministério dos Transportes; e

  9. um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    II – quinze representantes dos trabalhadores:

  10. dois da Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB;

  11. dois da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;

  12. três da Central Única dos Trabalhadores - CUT;

  13. três da Força Sindical - FS;

  14. dois da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e

  15. três da União Geral dos Trabalhadores - UGT; e

    III – quinze...

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