Decreto nº 11.528 de 16/05/2023. Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.
DECRETO Nº 11.528, DE 16 DE MAIO DE 2023
Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção, órgão consultivo vinculado à Controladoria-Geral da União.
Ao Conselho compete:
I – debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre:
-
combate à corrupção;
-
controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos públicos;
-
governo aberto, transparência e acesso à informação pública; e
-
integridades pública e privada;
II – monitorar e avaliar políticas públicas e serviços públicos destinados à transparência, à integridade e ao combate à corrupção; e
III – sugerir ações que visem valorizar a troca de experiências, a transferência de tecnologia, a capacitação e a articulação intragovernamental no âmbito das competências de que tratam os incisos I e II do caput.
O Conselho é composto:
I – pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, que o presidirá;
II – por um representante dos seguintes órgãos:
-
Advocacia-Geral da União;
-
Casa Civil da Presidência da República;
-
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
-
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
-
Ministério da Fazenda;
-
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
-
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
-
Ministério do Planejamento e Orçamento;
-
Secretaria-Geral da Presidência da República; e
-
Comissão de Ética Pública; e
III – por trinta representantes da sociedade civil.
§ 1º O Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União será o suplente do Presidente do Conselho e o substituirá em suas ausências e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO