Decreto nº 11.528 de 16/05/2023. Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.

DECRETO Nº 11.528, DE 16 DE MAIO DE 2023

Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção, órgão consultivo vinculado à Controladoria-Geral da União.

Art. 2º

Ao Conselho compete:

I – debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre:

  1. combate à corrupção;

  2. controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos públicos;

  3. governo aberto, transparência e acesso à informação pública; e

  4. integridades pública e privada;

II – monitorar e avaliar políticas públicas e serviços públicos destinados à transparência, à integridade e ao combate à corrupção; e

III – sugerir ações que visem valorizar a troca de experiências, a transferência de tecnologia, a capacitação e a articulação intragovernamental no âmbito das competências de que tratam os incisos I e II do caput.

Art. 3º

O Conselho é composto:

I – pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, que o presidirá;

II – por um representante dos seguintes órgãos:

  1. Advocacia-Geral da União;

  2. Casa Civil da Presidência da República;

  3. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

  4. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

  5. Ministério da Fazenda;

  6. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

  7. Ministério da Justiça e Segurança Pública;

  8. Ministério do Planejamento e Orçamento;

  9. Secretaria-Geral da Presidência da República; e

  10. Comissão de Ética Pública; e

III – por trinta representantes da sociedade civil.

§ 1º O Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União será o suplente do Presidente do Conselho e o substituirá em suas ausências e...

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