Decreto nº 11.532 de 16/05/2023. Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.

DECRETO Nº 11.532, DE 16 DE MAIO DE 2023

Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas, no âmbito do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I – arcabouço - documento que:

  1. apresenta as credenciais de sustentabilidade do emissor aos investidores;

  2. estabelece as diretrizes e os critérios que o Governo federal adotará para emitir títulos públicos soberanos temáticos; e

  3. contém a estrutura e os critérios para monitoramento da alocação e do impacto ambiental e social das despesas realizadas com base nele;

II – relatório de alocação - documento com a lista das programações orçamentárias associadas à emissão do título público soberano temático;

III – relatório de impacto - documento com os impactos esperados das programações orçamentárias relacionadas ao título público soberano temático; e

IV – títulos públicos soberanos temáticos - títulos da Dívida Pública Federal associados a programações orçamentárias do Orçamento Geral da União destinadas ao desenvolvimento sustentável e definidos como elegíveis pelo arcabouço.

Art. 3º

Compete ao Comitê:

I – elaborar o arcabouço de emissões de títulos públicos soberanos temáticos da Dívida Pública Federal;

II – identificar programações orçamentárias que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos no arcabouço;

III – monitorar a implementação do arcabouço; e

IV – elaborar os relatórios de alocação, de impacto e outros documentos decorrentes da emissão de títulos públicos soberanos temáticos prevista no arcabouço.

§ 1º O Comitê considerará as melhores práticas internacionais no que se refere à definição de critérios ambientais, sociais e de governança, para seleção das programações orçamentárias.

§ 2º Compete aos Ministérios integrantes do Comitê disponibilizar:

I – as informações necessárias à elaboração do arcabouço;

II – os documentos necessários para a verificação de elegibilidade das programações orçamentárias;

III – os dados a serem utilizados na elaboração dos relatórios de...

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