Decreto nº 11.533 de 18/05/2023. Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

DECRETO Nº 11.533, DE 18 DE MAIO DE 2023

Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de articular ações e políticas públicas relativas ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 2º

A Comissão é órgão de consulta, de estudos e de articulação da rede de proteção a crianças e adolescentes, à qual compete:

I – propor ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a revisão e a atualização do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;

II – propor ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania políticas, programas, projetos e ações relacionados ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes em situações emergenciais e em casos específicos que não estejam contemplados no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual;

III – elaborar orientações para a atuação governamental sobre o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes;

IV – acompanhar e monitorar as políticas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes; e

V – promover a articulação dos órgãos e das entidades públicos e privados com atuação no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 3º

A Comissão é composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos públicos:

I – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que a coordenará;

II – Ministério da Cultura;

III – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

IV – Ministério da Educação;

V – Ministério do Esporte;

VI – Ministério da Igualdade Racial;

VII – Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VIII – Ministério das Mulheres;

IX – Ministério de Portos e Aeroportos;

X – Ministério dos Povos Indígenas;

XI – Ministério das Relações Exteriores;

XII – Ministério da Saúde;

XIII – Ministério do Trabalho e Emprego;

XIV – Ministério dos Transportes;

XV – Ministério do Turismo;

XVI – Secretaria Nacional de...

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