Decreto nº 11.533 de 18/05/2023. Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
DECRETO Nº 11.533, DE 18 DE MAIO DE 2023
Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituída a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de articular ações e políticas públicas relativas ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
A Comissão é órgão de consulta, de estudos e de articulação da rede de proteção a crianças e adolescentes, à qual compete:
I – propor ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a revisão e a atualização do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
II – propor ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania políticas, programas, projetos e ações relacionados ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes em situações emergenciais e em casos específicos que não estejam contemplados no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual;
III – elaborar orientações para a atuação governamental sobre o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes;
IV – acompanhar e monitorar as políticas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes; e
V – promover a articulação dos órgãos e das entidades públicos e privados com atuação no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
A Comissão é composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos públicos:
I – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que a coordenará;
II – Ministério da Cultura;
III – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
IV – Ministério da Educação;
V – Ministério do Esporte;
VI – Ministério da Igualdade Racial;
VII – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII – Ministério das Mulheres;
IX – Ministério de Portos e Aeroportos;
X – Ministério dos Povos Indígenas;
XI – Ministério das Relações Exteriores;
XII – Ministério da Saúde;
XIII – Ministério do Trabalho e Emprego;
XIV – Ministério dos Transportes;
XV – Ministério do Turismo;
XVI – Secretaria Nacional de...
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