Decreto nº 11.542 de 01/06/2023. Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

DECRETO Nº 11.542, DE 1 DE JUNHO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Comunicações, com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

Parágrafo único. A produção de subsídios de que trata o caput considerará a elaboração de plano nacional de inclusão digital que contemple:

I – a inclusão digital com vistas ao desenvolvimento socioeconômico, à conectividade universal e significativa, ao letramento digital e à promoção de habilidades digitais, com foco na educação e na saúde;

II – o perfil populacional dos domicílios brasileiros;

III – as condições socioeconômicas da população;

IV – o impacto da inclusão digital na prestação dos serviços públicos, em especial os serviços de educação, de saúde e de assistência social;

V – a necessidade de acesso adequado à internet, a preços razoáveis, de qualquer ponto do território nacional, como ferramenta para integração social e econômica;

VI – a necessidade de habilidades digitais mínimas para o pleno exercício da cidadania;

VII – a preservação da pluralidade e da diversidade na sociedade brasileira, com vistas a assegurar igualdade de oportunidade de acesso ao ambiente digital e promover a equidade de gênero, de renda e racial; e

VIII – a promoção da inclusão digital no desenvolvimento regional e no aproveitamento da vocação local para o desenvolvimento econômico.

Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I – elaborar diagnóstico da situação da inclusão digital no País;

II – definir estratégias a serem adotadas e metas a...

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