Decreto nº 3.337 de 13/01/2000. PRORROGA A VIGENCIA DOS RESTOS A PAGAR QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 3.337, DE 13 DE JANEIRO DE 2000.

Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, na Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 2000, em caráter excepcional, a validade dos restos a pagar:

I – dos exercícios de 1997 e 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretária Especial do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; e

II – do Execício de 1998, referentes ao programa de trabalho “Incentivo à Reduçõa da Pesença do Setor Público Estadual na atividade Financeira (PROES)”, a cargo do Ministério da Fazenda .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de Janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT