Decreto nº 3.363 de 11/02/2000. CRIA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA O REEXAME DOS PROCESSOS DE ANISTIA DE QUE TRATA A LEI 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 3.363, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000.

Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei Nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica constituída Comissão Interministerial com a finalidade de:

I - reexaminar os processos em que tenha havido, em qualquer instância, decisão concessiva de anistia com base na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e que ainda não tenham sido objeto de parecer publicado no Diário Oficial da União por parte de uma das Comissões instituídas pelos Decretos Nºs 1.498 e 1.499, ambos de 24 de maio de 1995; e

II - examinar os processos originados com base na Lei nº 8.878, de 1994, e que se encontrem pendentes de decisão final.

Art. 2º

Compete à Comissão:

I - requisitar, de órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta ou indireta, os processos objeto das finalidades específicas no artigo anterior, bem assim quaisquer documentos que viabilizem o...

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