Decreto nº 3.748 de 08/02/2001. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND, DE EMPREENDIMENTOS DE TRANSMISSÃO DA REDE BASICA DO SISTEMA ELETRICO INTERLIGADO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 3.748 , DE 8 DE FEVEREIRO DE 2001
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
D E C R E T A :
Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, os seguintes empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado:
I - SISTEMA NORTE:
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Linha de Transmissão Tucuruí - Vila do Conde C3 - 500 kV, Estado do Pará;
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Linha de Transmissão Utinga - Santa Maria - 230 kV, Estado do Pará; e
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Linha de Transmissão Vila do Conde - Utinga - 230 kV, Estado do Pará;
II - SISTEMA NORDESTE:
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Linha de Transmissão Goianinha - Mussuré C3 - 230 kV, Estados de Pernambuco e Paraíba;
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Linha de Transmissão Xingó - Angelim - 500 kV, Estados de Alagoas e Pernambuco;
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Linha de Transmissão Angelim - Campina Grande C2 - 230 kV, Estado da Paraíba; e
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SE Angelim (implantação) - 500/230 kV - 600 MVA, Estado de Pernambuco;
III - INTERLIGAÇÃO NORTE/NORDESTE C4:
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Linha de Transmissão Tucuruí - Marabá - Açailândia - Imperatriz Presidente Dutra C4 - 500 kV, Estados do Pará e Maranhão;
IV - SISTEMA SUDESTE:
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Linha de Transmissão Tijuco Preto - Cachoeira Paulista - Adrianópolis - 500 kV, Estados de São Paulo e Rio de Janeiro;
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Linha de Transmissão Chavantes - Botucatu - 230 kV, Estado de São Paulo;
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Linha de Transmissão Ouro Preto - Vitória - 345 kV, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;
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Linha de Transmissão Itumbiara - Marimbondo - 500 kV, Estado de Minas Gerais;
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Linha de Transmissão Santo Ângelo - Taubaté - 500 kV, Estado de São Paulo; e
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SE Bom Despacho 3 (implantação) - 500 kV, Estado de Minas Gerais;
V - SISTEMA CENTRO-OESTE:
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Linha de Transmissão Nobres - Sinop - 230 kV, Estado de Mato Grosso;
VI - SISTEMA SUL:
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Linha de Transmissão Presidente Médici - Pelotas 3 - 230 kV, Estado do Rio Grande do Sul;
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Linha de Transmissão Santo Ângelo - Santa Marta - 230 kV, Estado do Rio Grande do Sul;
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Linha de Transmissão Gravataí II - Taquara - 230 kV, Estado do Rio Grande do Sul; e
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Linha de Transmissão Bateias - Jaguariaíva - 230 kV, Estado do Paraná.
Parágrafo único. Os empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, referidos neste artigo, compreendem ainda as...
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