Decreto nº 3.758 de 22/02/2001. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA SOBRE O EXERCICIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMATICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TECNICO, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 20 DE MAIO DE 1999.

DECRETO Nº 3.758, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 20 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana celebraram, em Brasília, em 20 de maio de 1999, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 260, de 15 de dezembro de 2000;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de janeiro de 2001;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 20 de maio de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do

Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Cooperativista da Guiana

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Considerando o estágio particularmente elevado de entendimento e compreensão existente entre os dois países; e

No intuito de estabelecer novos mecanismos para o fortalecimento das suas relações diplomáticas,

Acordam o seguinte:

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