Decreto nº 3.828 de 31/05/2001. ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS AO DECRETO 98.816, DE 11 DE JANEIRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DE AGROTOXICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO N° 3.828, DE 31 DE MAIO DE 2001

Altera e inclui dispositivos ao Decreto n°98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. 119‑B e 119‑C do Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.119‑B...................................................................................................................

I ‑ estruturar‑se adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e produtos de que trata este Decreto, até 31 de maio de 2002 .

....................................................................................................................................” (NR)

Art. 119

‑C. As empresas titulares de registro de agrotóxicos ou afins deverão apresentar, até 30 de novembro de 2001, aos órgãos federais dos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, modelo de rótulo e bula atualizados, atendidas suas diretrizes e exigências." (NR).

Art. 2°

O Decreto n° 98.816, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 8°-F. As empresas que efetuarem o pedido de registro de matérias‑primas, ingredientes inertes e aditivos, conforme previsto no art. 8º‑D, poderão os importar, comercializar e utilizar até a conclusão da avaliação do pleito pelos órgãos federais competentes." (NR)

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor...

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