Decreto nº 3.858 de 04/07/2001. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 3.858 , DE 4 DE JULHO DE 2001
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores ‑ DAS e Funções Gratificadas ‑ FG: sete DAS 101.4; três DAS 101.3; seis DAS 101.2; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.3; e quatro FG-1.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores ‑ DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto nº 3.750, de 14 de fevereiro de 2001.
Brasília, 4 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I ‑ formulação do planejamento estratégico nacional;
II ‑ avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
III ‑ realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
IV ‑ elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
V ‑ viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo:
VI ‑ formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
VII ‑ coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e de orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;
VIII ‑ formulação de diretrizes e controle da gestão das empresas estatais;
IX ‑ acompanhamento do desempenho fiscal do setor público;
X ‑ administração patrimonial; e
XI ‑ política e diretrizes para modernização do Estado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
-
Gabinete;
b) Secretaria‑Executiva:
-
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
-
Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais; e
-
Departamento de Extinção e Liquidação;
-
-
Consultoria Jurídica; e
-
Assessoria Econômica;
II ‑ órgãos específicos singulares:
-
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:0
-
Departamento de Planejamento;
-
Departamento de Investimentos Estratégicos; e
-
Departamento de Recursos para o Desenvolvimento;
-
-
Secretaria de Orçamento Federal:
-
Departamento de Gerenciamento da Informação;
2. Departamento de Programas Econômicos;
3. Departamento de Programas Especiais;
4. Departamento de Programas de Infra‑Estrutura;
5. Departamento de Programas Sociais;
6. Departamento de Desenvolvimento Orçamentário; e
7. Departamento de Engenharia e Gestão de Sistema;
-
-
Secretaria de Assuntos Internacionais;
-
Secretaria de Gestão;
-
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
1. Departamento de Logística e Serviços Gerais;
-
Departamento de Serviços de Rede; e
-
Departamento de Integração de Sistemas de Informação;
-
-
Secretaria de Recursos Humanos; e
-
Secretaria do Patrimônio da União;
III ‑ órgãos colegiados:
a) Comissão de Financiamentos Externos ‑ COFIEX;
b) Comissão Nacional de Cartografia ‑ CONCAR; e
c) Comissão Nacional de Classificação ‑ CONCLA;
IV ‑ entidades vinculadas:
a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública ‑ ENAP;
b) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ‑ IPEA: e
-
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ‑ IBGE.
§ 1º A Secretaria‑Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal ‑ SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática ‑ SISP, de Serviços Gerais ‑ SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 2º A Consultoria Jurídica, órgão administrativamente subordinado ao Ministro da Estado, exerce, ainda, o papel de órgão setorial da Advocacia‑Geral da União.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Ao Gabinete do Ministro compete:
I ‑ assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar‑se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II ‑ acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
III ‑ providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV ‑ providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V ‑ planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ministério; e
VI ‑ exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
À Secretaria‑Executiva compete:
I ‑ assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II ‑ supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais; e
III ‑ auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério.
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I ‑ planejar e coordenar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais, de organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira;
II ‑ promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III ‑ promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê‑los à decisão superior;
IV ‑ coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, seus orçamentos e alterações, e submetê‑los à decisão superior;
V ‑ acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;
VI ‑ desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil; e
VII ‑ realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário.
Ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais compete:
I ‑ coordenar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais e da proposta do orçamento de investimento das empresas estatais, compatibilizando‑os com as metas de resultado fixadas para as empresas estatais federais, bem como acompanhar sua execução orçamentária;
II ‑ acompanhar o desempenho econômico‑financeiro das empresas estatais;
III ‑ disponibilizar informações econômico‑financeiras sobre as empresas estatais;
IV ‑ propor parâmetros e diretrizes para a atuação das empresas estatais, inclusive relativos às políticas salarial e de benefícios e vantagens. bem como para as negociações de acordos ou convenções coletivas de trabalho;
V ‑ manifestar‑se sobre:
a) proposta de aumento de capital de empresas estatais;
-
proposta de criação de empresa estatal ou de assunção, pela União ou por empresa estatal, do controle acionário de...
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