Decreto nº 3.869 de 16/07/2001. PROMULGA O ACORDO POR TROCA DE NOTAS, ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA HUNGRIA PARA A ABOLIÇÃO RECIPROCA DA EXIGENCIA DE VISTO DE ENTRADA, CELEBRADO EM BUDAPESTE, EM 9 DE NOVEMBRO DE 1999.

DECRETO Nº 3.869, DE 16 DE JULHO DE 2001

Promulga o Acordo por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria para a Abolição Recíproca da Exigência de Visto de Entrada, celebrado em Budapeste, em 9 de novembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que os Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República da Hungria celebraram, em Budapeste, em 9 de novembro de 1999, um Acordo, por troca de Notas, para a Abolição Recíproca da Exigência de Visto de Entrada;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 200, de 13 de junho de 2001;

Considerando que o Acordo entra em vigor em 19 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria para Abolição Recíproca da Exigência de Visto de Entrada, celebrado em Budapeste, em 9 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Budapeste, 09 de novembro de 1999.

Nr. 045

A Sua Excelência, o Senhor Dénes Tomaj, Subsecretário de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Hungria

Senhor Subsecretário de Estado,

Tenho a honra de acusar recebimento da Nota de Vossa Excelência datada de hoje, nos seguintes termos:

Excelência,

Tenho a honra de informá‑lo de que, no intuito de facilitar a entrada de nacionais de um país no território do outro país, o Governo da República da Hungria está disposto a concluir Acordo para a abolição recíproca da exigência de visto de entrada com o Governo da República Federativa do Brasil nos termos seguintes:

Artigo I

Os cidadãos da República Federativa do Brasil, titulares de passaporte...

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