Decreto nº 3.878 de 25/07/2001. ALTERA OS ANEXOS I, II, IV, V, VI, E X DO DECRETO 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 3.878, DE 25 DE JULHO DE 2001
Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e X do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Os limites de movimentação e empenho e pagamentos de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto nº 3.746, e 6 de fevereiro de 2001, na sua redação atual, ficam reduzidos em R$ 965.000.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões de reais), na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.
Em decorrência do disposto no art. 1º e das alterações efetuadas até esta data com base nas autorizações constantes dos arts. 4º e 6º, parágrafo único, do Decreto nº 3.746, de 2001, os Anexos I, II, IV, V e VI do referido Decreto passam a ser os constantes dos Anexos VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto.
O valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 2001, passa a ser, a partir da publicação deste Decreto, de:
I - R$ 297.330.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos e trinta mil reais), no que se refere aos limites de movimentação e empenho; e
II - R$ 607.004.000,00 (seiscentos e sete milhões e quatro mil reais), para os limites de pagamentos.
O Anexo X do Decreto nº 3.746, de 2001, fica alterado na forma do Anexo XI deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
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Publicado no DOU do dia 27/07/2001
DEC-003878-0-000-25-07-2001
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