Decreto nº 3.878 de 25/07/2001. ALTERA OS ANEXOS I, II, IV, V, VI, E X DO DECRETO 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 3.878, DE 25 DE JULHO DE 2001

Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e X do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º

Os limites de movimentação e empenho e pagamentos de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto nº 3.746, e 6 de fevereiro de 2001, na sua redação atual, ficam reduzidos em R$ 965.000.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões de reais), na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º e das alterações efetuadas até esta data com base nas autorizações constantes dos arts. e 6º, parágrafo único, do Decreto nº 3.746, de 2001, os Anexos I, II, IV, V e VI do referido Decreto passam a ser os constantes dos Anexos VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto.

Art. 3º

O valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 2001, passa a ser, a partir da publicação deste Decreto, de:

I - R$ 297.330.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos e trinta mil reais), no que se refere aos limites de movimentação e empenho; e

II - R$ 607.004.000,00 (seiscentos e sete milhões e quatro mil reais), para os limites de pagamentos.

Art. 4º

O Anexo X do Decreto nº 3.746, de 2001, fica alterado na forma do Anexo XI deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

>

Publicado no DOU do dia 27/07/2001

DEC-003878-0-000-25-07-2001

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT