Decreto nº 3.886 de 14/08/2001. FIXA OS PREÇOS MINIMOS BASICOS PARA AVEIA, CANOLA, CEVADA, TRIGO, TRITICALE, SEMENTES DE CEVADA, TRIGO E TRITICALE, SAFRA DE INVERNO 2001, E PARA CAROÇO DE ALGODÃO DA SAFRA 2001 DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE.
DECRETO Nº 3.886, DE 14 DE AGOSTO 2001
Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
-
Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 2001
1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV
Produto
Tipo
(*)
PH
Mínimo
Início de Vigência
Preços Mínimos - R$/t
Classes(*)
Outros
Usos
Brando
Pão/Melhorador/Durum
Trigo
1
78
Ago/2001
125,22
195,79
225,00
2
75
Ago/2001
116,35
186,07
213,43
3
70
Ago/2001
107,49
166,61
195,79
(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento
E
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Início de Vigência
Preços Mínimos – R$/t
Canola
Ago/2001
229,38
Cevada
Ago/2001
186,07
Triticale
Ago/2001
142,29
E
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Início de Vigência
Preços Mínimos - R$/Kg
Fiscalizada
Certificada
Trigo*
Ago/2001
0,3624
0,3919
Cevada
Ago/2001
0,2644
0,2850
Triticale
Ago/2001
0,2449
0,2635
(*) Inclusive para o Estado da Bahia
-
Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra...
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