Decreto nº 3.910 de 06/09/2001. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO TRIGESIMO SETIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 2, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2001.

DECRETO Nº 3.910, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 1o de fevereiro de 200l.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto no 88.419, de 20 de junho de 1983;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 1o de fevereiro de 200l, em Montevidéu, o Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai;

DECRETA:

Art. 1o

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.9.2001

Acordo de Complementação Econômica No 2 celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai

Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na...

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