Decreto nº 3.963 de 10/10/2001. APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 3.963, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Em decorrência do disposto no art. 1, fica remanejado, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a FUNAG, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente da FUNAG fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado a partir da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
O regimento interno da FUNAG será aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto nº 2.071, de 13 de novembro de 1996.
Brasília, 10 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Martus Tavares
DA NATUREZA E FINALIDADE
A Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, fundação pública, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores, instituída pelo Decreto nº 69.553, de 18 de novembro de 1971, em conformidade com a Lei nº 5.717, de 26 de outubro de 1971, reger-se-á por este Estatuto.
Parágrafo único. A FUNAG terá sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e poderá estabelecer representações nos Estados da Federação.
São finalidades da FUNAG:
I - realizar e promover atividades culturais e pedagógicas no campo das relações internacionais e da história diplomática do Brasil;
II - realizar e promover estudos e pesquisas sobre problemas atinentes às relações internacionais;
III - divulgar a política externa brasileira, em seus aspectos gerais;
IV - contribuir para a formação no País de uma opinião pública nacional sensível aos problemas de convivência internacional;
V - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades e com este Estatuto; e
VI - promover a preservação da memória diplomática do Brasil.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A FUNAG tem a seguinte estrutura básica:
I - órgão de deliberação superior: Conselho de Administração Superior;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Procuradoria-Geral;
III - órgão seccional: Departamento de Administração Geral; e
IV - órgãos específicos singulares:
-
Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais; e
-
Centro de História e Documentação Diplomática.
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
A FUNAG será administrada por um Presidente e três diretores.
O Presidente e o Diretor do Departamento de Administração Geral serão indicados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, dentre os funcionários da Carreira de Diplomata, e nomeados pelo Presidente da República.
Parágrafo único. O Presidente será substituído pelo Diretor do Departamento de Administração Geral, nos seus impedimentos legais ou regulamentares.
Os Diretores do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais e do Centro de História e Documentação Diplomática serão indicados pelo Presidente da FUNAG, e, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, nomeados pelo Presidente da República.
Os cargos efetivos e os demais cargos em comissão e as...
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